TRÊS ANOS DE PRISÃO POR CRIME DE NEGLIGÊNCIA PODERÁ SER A PUNIÇÃO A QUEM PROVOCOU CONTÁGIO DE COVID-19 NA FESTA EM ODIÁXERE, NO CONCELHO DE LAGOS

Mesmo assim, “será muito difícil fazer prova disso em tribunal. Afinal, quem estava contaminado e acabou por contagiar outras pessoas?” – interroga-se um advogado, contactado pelo Litoralgarve,  considerando “difícil alguém ser penalizado” devido ao surto do novo coronavírus que está a alastrar no Algarve.

Três anos de prisão ou pena de multa por crime de negligência. É esta a punição em que poderá incorrer, segundo apurou o

Litoralgarve, quem provocou contágio do novo coronavírus Covid-19 na festa no salão do Clube Desportivo de Odiáxere, na noite de 7 de Junho e a que militares da Guarda Nacional Republicana de Lagos colocaram termo após terem sido alertados para o facto de estarem ali a juntar-se dezenas de pessoas.

Se alguém participou na festa, mesmo sabendo que está infetado com o novo coronavírus, comete dolo e incorre numa pena até oito anos de cadeia

“Poderá ser um crime de negligência no âmbito da Lei Penal, punível até três anos de prisão, ou ao pagamento de uma multa a determinar pelo tribunal, alguém contribuir para a propagação da doença, ao quebrar as regras de segurança, embora não sabendo que está contaminado. Se, por outro lado, uma pessoa sabe que tem o vírus, porque fez o teste e está sinalizada, mas não se isolou como está obrigado neste tipo de situação e participou numa festa com várias pessoas, então comete dolo, ou seja, contribuiu para um problema de forma consciente. Nessa situação, incorre numa pena até oito anos de prisão”, contaram ao Litoralgarve vários advogados.

Contudo, ressalvou um deles, mesmo no caso de ter existido crime de negligência, com alguém a propagar o vírus de forma inconsciente, “será muito difícil fazer prova disso em tribunal.” “Afinal, quem estava contaminado naquela festa e acabou por contagiar outras pessoas?” – interrogou-se esse advogado, considerando “difícil alguém ser penalizado” neste caso que provocou um foco de contaminação de Covid-19 no Algarve.

Promotor da festa arrisca-se a multa até 2.000 euros

Em relação ao promotor da festa, a lei prevê nesta situação uma “multa até 2.000 euros ao violar uma norma que proíbe mais de vinte pessoas num encontro”,  lembrou ao Litoralgarve outro advogado. “Só que quem organizou a festa poderá alegar que tinha tudo preparado para vinte pessoas, mas depois começaram a aparecer mais e mais, e não conseguiu controlar a situação. Como todos saíram do local, sem problemas por ordem da Guarda Nacional Republicana, não há crime de desobediência”, esclareceu o causídico.

Presidente da Direção do Clube Desportivo de Odiáxere “assumiu uma postura inteligente” e “não incorre na prática de qualquer crime”

Já a presidente da Direção do Clube Desportivo de Odiáxere, Sofia Santos, que garante ter alugado o salão para uma festa privada destinada apenas a vinte pessoas, não deverá incorrer na prática de qualquer crime. “Alugou o espaço para vinte pessoas, tudo normal, e pode alegar que desconhecia, como é óbvio, que alguém estava infetado com Covid-19. Como chamou a Guarda Nacional Republicana quando viu mais pessoas do que as que inicialmente estavam previstas, não foi conivente com a situação e, como tal, não incorre na prática de qualquer crime. Assumiu uma postura inteligente”, sublinharam os advogados.

Autor: José Manuel Oliveira