Risco de incêndios rurais, com a subida das temperaturas até 38 graus, coloca cinco regiões do país em alerta, entre as quais a do Algarve

Temperaturas estão “acima da média para a época do ano”, reconhece Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, numa altura em que o Outono já começou há cerca de duas semanas. Massa de ar quente e seca, com origem no deserto do Saara, no Norte de África, contribui para esta nova vaga de calor em Portugal.

José Manuel Oliveira

A partir deste sábado, dia 07 de Outubro de 2023, há risco de incêndio rural em todo o território continental, “podendo registar-se valores de muito elevado e máximo nas regiões do Centro, na sub-região do Médio Tejo, Região de Lisboa e Vale do Telo e Região do Algarve.”

O alerta é da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), através do Comandante Regional do Algarve, Vítor Vaz Pinto, que, num aviso à população, divulgado na sexta-feira, 06 de Outubro, refere que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê, para os próximos dias, um agravamento do perigo de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspectos:

Humidade reduzida e vento fraco, com rajadas até 40 kms/h de leste-sueste, a 07 e 08 de Outubro, nas serras algarvias

– “Subida da temperatura máxima, com particular incidência para as regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo”, onde se poderão registar “temperaturas máximas de 38” graus e “mínimas de 25º.” Estas temperaturas situam-se “acima da média para a época do ano.”;

– “Humidade relativa baixa durante a tarde no interior Norte e Centro e na Região Sul, com fraca recuperação nocturna”;

– “Vento, em geral, fraco do quadrante Leste. Nas terras altas do Centro e Sul, vento até 30 kms/h, intensificando-se para 40 kms/h de leste-sueste, com rajadas nas serras algarvias nos dias 07 e 08 de Outubro”;

– “Agravamento do perigo de incêndio rural para todo o território continental, podendo registar-se valores de muito elevado e máximo nas regiões do Centro, sub-região do Médio Tejo” [que abrange, nomeadamente, Santarém, Torres Novas, Tomar, Sertã, Ourém, Entroncamento, Abrantes, Alcanena e Vila de Rei – n.d.r.], além da “Região de Lisboa e Vale do Tejo e Região do Algarve.”

Perante todo esse cenário de risco, resultante de uma massa de ar quente e seca, com origem no deserto do Saara, no Norte de África, o comunicado do Comando Regional de Emergência e Protecção Civil avisa para “efeitos expectáveis”, como:

– “Agravamento do perigo de incêndio para a generalidade do território continental, em virtude das condições meteorológicas previstas;

e

– Aumento da probalidade da ocorrência de incêndios rurais, devido ao uso do fogo nas práticas agrícolas.”

O que é proibido em espaço rural

Assim, como medidas preventivas, lembra à população que, de acordo, com as disposições legais em vigor, “é proibido fazer queimada extensiva sem autorização”. Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil indica que, para mais detalhes, as pessoas devem informar-se nas câmaras municipais das suas áreas de residência, ou através do contacto 808200520.

Por outro lado, “nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo, é proibido fazer queimadas de amontoados sem autorização, ou comunicação prévia”, assim como “utilizar fogo para a confecção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.” Também “nos dias de risco muito elevado e máximo, é proibido usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores”, reforça a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, apelando, ainda, para que se “evite o uso de grades de discos.”

A concluir, recomenda a “adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural”, designadamente a “adopção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.”

Queimada sem autorização é considerado “uso de fogo intencional” e poderá ser punida com coimas até dez mil euros, para pessoas singulares, e 120.000 euros, no caso de se tratar de pessoas colectivas. E quem fizer um churrasco em espaço rural, perante temperaturas elevadas, arrisca-se a oito anos de cadeia, se provocar incêndio

Recorde-se que, como o ‘Litoralgarve’ já especificou noutras reportagens, ao abrigo do Decreto-Lei nº. 14/2019, de 21 de Janeiro, uma queimada sem autorização e sem o acompanhamento devido por parte de bombeiros e elementos da Protecção Civil, “é considerado uso de fogo intencional”, estando previstas “coimas”, as quais “variam entre 280 euros e 10.000 euros, para pessoas singulares”, e entre “1.600 e 120.000 euros para pessoas colectivas.”

Já o uso de fogo, por exemplo para um simples churrasco num piquenique, em espaços rurais, situação comum durante o período do Verão e noutras alturas do ano quando o calor é intenso, pode ser considerado dolo e, como tal, punido até oito anos de prisão. Enquanto isso, o crime de negligência em fogo rural poderá valer três anos de cadeia, ou pena de multa a determinar pelo tribunal.

Aumento do calor coloca mais de onze mil bombeiros de prevenção durante a primeira quinzena de Outubro a nível nacional

Segundo informações recolhidas, em face das previsões de tempo quente, a Protecção Civil reforçou, a nível nacional, o dispositivo nos corpos de bombeiros durante a primeira quinzena de Outubro, com mais 90 equipas e veículos, num total de 339 operacionais. Esses meios juntaram-se aos que já se encontravam previstos para a primeira quinzena do mês de Outubro, designadamente 11.606 elementos de 2.599 equipas e 2.481 veículos.

Sessenta e três aeronaves disponíveis

Entretanto, neste momento, ascende a 63 o número de meios aéreos apontado como estando disponível no país, dado que se mantêm, no dispositivo, os dois aviões ao abrigo do Mecanismo de Protecção Civil da União Europeia até ao dia 31 de Outubro de 2023.