Sérgio Remudas, que era comandante, desde a criação desta Polícia, aprovada a 16 de Maio de 2019, em Conselho de Ministros, cumpriu três comissões de serviço, pelo que não pode ser reconduzido no cargo. Já os outros candidatos foram excluídos, na sequência de um concurso interno.
José Manuel Oliveira
Numa altura em que se aproximam o Verão e a época alta do turismo, com o consequente aumento da população e todas as implicações daí resultantes, a Polícia Municipal de Lagos está sem comandante. Segundo apurou o ‘Litoralgarve’, o único que era comandante, Sérgio Remudas, desde a criação desta Polícia Municipal, aprovada a 16 de Maio de 2019, em Conselho de Ministros, cumpriu três comissões de serviço, pelo que não pode ser reconduzido no cargo. Já os outros candidatos foram excluídos, na sequência de um concurso interno. E há quem lamente não haver um concurso externo para encontrar o novo Comandante da Polícia Municipal de Lagos.
O procedimento concursal para recrutamento e selecção de Comandante Municipal de Polícia – cargo de direcção intermédia de 1º. Grau, publicado na Bolsa de Emprego Público – BEP com o código OE202512 / 0011, ficou deserto devido à impossibilidade de assunção de funções por parte do candidato designado e à inexistência de outro candidato com avaliação positiva, revela o aviso nº. 121/2026, de 06 de Abril, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagos, Hugo Pereira
No aviso nº. 121/2026, com a indicação “Cessação do procedimento concursal”, datado de 06 de Abril de 2026 e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagos, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, pode ler-se:
Para os devidos efeitos se torna público que o procedimento concursal para recrutamento e selecção de Comandante Municipal de Polícia – cargo de direcção intermédia de 1º. grau, publicado na Bola de Emprego Público – BEP com o código OE202512 / 0011, ficou deserto devido à impossibilidade de assunção de funções por parte do candidato designado e à inexistência de outro candidato com avaliação positiva.
Os candidatos admitidos e excluídos
Ou seja, como nos contaram, não tiveram avaliação positiva nas entrevistas a que foram submetidos na candidatura ao cargo de comandante da Polícia Municipal de Lagos.
O Aviso nº. 27/2026 – Entrevista Pública – referente ao Procedimento concursal para Recrutamento e Seleção de cargo de direcção intermédia de 1º. Grau – Comandante Municipal de Polícia – indica a lista de candidatos admitidos e excluídos.
Candidatos admitidos
Duarte Alexandre Estêvão Coelho
Paulo Jorge Dias Guerreiro
Sérgio Eduardo Prateiro Remudas
Candidatos excluídos
José Pedro Gomes Freire
A prova de Entrevista Pública, prevista no nº. 1 do artigo 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de Janeiro, teve lugar no dia 23 de Janeiro de 2026, no Edifício dos Paços do Concelho – Século XXI, situado na Praça do Município, em Lagos.
Ficará enfraquecida a sua direção formal, situação que se poderá traduzir em “maior dificuldade na definição de prioridades, na distribuição de tarefas e na supervisão diária dos agentes”, como apurámos
De acordo com informações recolhidas pelo nosso Jornal, neste momento existirão apenas nove agentes da Polícia Municipal para a intervenção em todo o concelho de Lagos. E não ter comandante deixa-os à “deriva”, sem controlo da atuação dos mesmos.
A ausência de comandante numa polícia municipal, dizem-nos, poderá ter efeitos imediatos na organização e no funcionamento do serviço, sobretudo ao nível da coordenação, da hierarquia interna e da capacidade de decisão.
Embora o corpo policial continue a existir e a exercer funções, o certo é que ficará enfraquecida a sua direção formal, situação que se poderá traduzir em “maior dificuldade na definição de prioridades, na distribuição de tarefas e na supervisão diária dos agentes”.
O regulamento interno prevê expressamente a figura do comandante como responsável pela direção operacional, pelo que a sua ausência prolongada poderá obrigar à ativação de mecanismos de substituição. Se esses mecanismos não existirem ou não estiverem formalizados, o risco de desorganização aumentará.
Por outro lado, do ponto de vista administrativo, segundo apurámos, a situação poderá revelar fragilidades de gestão e levantar dúvidas sobre a regularidade do funcionamento da estrutura.
O regulamento interno prevê expressamente a figura do comandante como responsável pela direção operacional, pelo que a sua ausência prolongada poderá obrigar à ativação de mecanismos de substituição.
Se esses mecanismos não existirem ou não estiverem formalizados, o risco de desorganização aumentará.
Ao nível do plano funcional, a falta de comando poderá ter reflexos na rapidez da resposta e na clareza das ordens dadas no terreno
A atuação dos agentes não fica automaticamente comprometida, mas pode tornar-se mais difícil assegurar uma cadeia hierárquica eficaz, sobretudo em situações que exijam coordenação imediata ou validação superior
Como referiram ao ‘Litoralgarve’ várias fontes, ao nível do plano funcional, a falta de comando poderá ter reflexos na rapidez da resposta e na clareza das ordens dadas no terreno.
A atuação dos agentes não fica automaticamente comprometida, mas pode tornar-se mais difícil assegurar uma cadeia hierárquica eficaz, sobretudo em situações que exijam coordenação imediata ou validação superior.
Ausência de comandante pode ser invocada em caso de contestação de atos praticados pela Policia Municipal se ficar demonstrado que determinadas decisões dependiam de direcção formal que não existia na altura
Também do ponto de vista jurídico, a ausência de comandante pode ganhar relevância em caso de contestação de atos praticados pela Polícia Municipal.
Segundo nos explicaram, tal não significa, por si só, que esses atos sejam inválidos, mas pode ser invocada como fator de irregularidade organizativa, sobretudo se ficar demonstrado que determinadas decisões dependiam de direção formal que não existia no momento.
Já em termos políticos, esta situação pode suscitar críticas à capacidade de gestão do município e à forma como está assegurado um serviço que tem funções de proximidade, fiscalização e apoio à ordem pública. Trata-se, apenas, de uma questão interna, mas também assume uma condição importante para a confiança pública e para a eficiência do serviço.
Competências da Polícia Municipal
Recorde-se que a Polícia Municipal tem, entre outras competências, a capacidade de repor o respeito pelo espaço público, em especial na área do centro histórico, que é uma das suas prioridades de atuação.
Com competência territorial em todo o concelho, a Polícia Municipal de Lagos, instalada provisoriamente no edifício dos Antigos Paços do Concelho de Lagos, num espaço situado entre o posto da Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Posto de Turismo, na Praça Gil Eannes, perto da Caixa Geral de Depósitos, tem funções prioritariamente nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, incindindo, na gestão do espaço público, na defesa/proteção da natureza, do ambiente e recursos cinegéticos, e na aplicação das decisões das autoridades municipais, ficando ainda a cargo da fiscalização municipal os domínios do urbanismo e da construção.
Como refere a Câmara Municipal de Lagos, poderá “também atuar nas seguintes áreas: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos, fazendo a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; e garantindo a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.”
Outra das missões da Polícia Municipal é “exercer as novas competências do município, transferidas no quadro da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de Novembro, que atribui ao município a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.”
Em atualização









