Município de Portimão assume competências no âmbito da ação social em prol da proximidade com as pessoas

A partir de 1 de abril, o Município de Portimão assume competências no domínio da ação social, na sequência do Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto, que vem concretizar esta transferência de competências, do Instituto de Segurança Social para os órgãos municipais, numa lógica de maior proximidade com os cidadãos.

Uma vez que são as autarquias que estão no terreno junto dos seus munícipes, acompanham os problemas das populações e têm um conhecimento efetivo dos beneficiários, o Município de Portimão aceitou esta transferência de competências com a missão de dar cada vez mais uma resposta eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.

No âmbito da transferência de competências, o Município passará a assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de emergência, vulnerabilidade e exclusão social bem como a celebração e o acompanhamento dos Contratos de Inserção dos Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Nesse sentido, foram assinados hoje de manhã, 31 de março, um protocolo de colaboração com o GRATO – Grupo de Apoio a Toxicodependentes, com vista ao desenvolvimento de ações de acompanhamento dos beneficiários do RSI, no sentido de promover a sua autonomia e inserção social e profissional, e também acordos de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Alvor e a ACRA – Associação Cultural e Recreativa Alvorense 1.º Dezembro, em ambos os casos ao nível do SAAS.

Estas instituições irão dar continuidade ao trabalho que já faziam com o Instituto de Segurança Social, assegurando a partir de agora a operacionalização destas áreas de intervenção em estreita articulação com a autarquia.

Na ocasião, a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Gomes agradeceu antecipadamente a colaboração das três instituições e afirmou que “é um desafio muito grande aceitar a transferência na área social”, muito embora “esta seja a aposta num trabalho de proximidade, que é sempre profícuo e em benefício das pessoas.”

Ao reforçar a importância deste tipo de atuação, Isilda Gomes sublinhou que “as autarquias estão aqui para responder às necessidades dos munícipes”.

Um atendimento e acompanhamento de proximidade

Para os munícipes, a partir de 1 de abril não vão haver grandes alterações, pois na prática as mudanças de funcionamento irão traduzir-se, acima de tudo, numa maior proximidade, sendo de referir que, segundo dados da Segurança Social, até novembro de 2021 teriam sido atendidas 1.578 famílias, que continuarão a ser acompanhadas.

A nível do SAAS, a autarquia passará a assegurar o atendimento social, disponibilizando informação e orientação a pessoas e famílias, dando deste modo uma resposta social de primeira linha em situação de emergência ou crise.

O acompanhamento social funcionará de forma complementar, com vista a prestar apoio técnico, a quem esteja em situação de vulnerabilidade e exclusão social, implicando a definição, contratualização e monitorização de um plano de intervenção.

A intervenção técnica do SAAS será feita através de uma equipa composta por quatro técnicos da área social, dois dos quais da autarquia, tendo sido contratualizado com a Santa Casa da Misericórdia de Alvor e com a ACRA- Associação Cultural e Recreativa Alvorense 1.º de Dezembro o apoio de dois técnicos da área social para o atendimento e desenvolvimento das ações de acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.

O SAAS funcionará no edifício da Câmara Municipal de Portimão, com entrada pela Rua Pé da Cruz, de segunda a sexta-feira, entre as 9h30 e as 13h00 e das 14h00 às 16h30, mediante marcação prévia ao balcão, ou pelo telefone 282 470 830.

Entre os objetivos do SAAS, figuram informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, além do apoio em situações de vulnerabilidade social e da prevenção de casos de pobreza e de exclusão sociais, contribuindo igualmente para a aquisição ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, ao promover a sua autonomia e fortalecer as redes de suporte familiar e social.

Através do SAAS é também assegurado acompanhamento no percurso de inserção social e mobilizados os recursos da comunidade, adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional, assim como atribuído apoio pecuniário de carácter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, após avaliação e diagnóstico efetuado pela respetiva equipa técnica.

Rendimento Social de Inserção

A partir de 1 de abril, passa a ser competência da autarquia a celebração do Contrato de Inserção, que, no âmbito do protocolo de colaboração, será celebrado através do GRATO, após o deferimento do pedido por parte dos serviços da Segurança Social, com vista ao desenvolvimento de ações de acompanhamento dos beneficiários do RSI, por forma a promover a sua autonomia e inserção social e profissional.

O RSI, criado para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem numa situação de grave carência económica e/ou em risco de exclusão social, deverá continuar a ser solicitado junto da Segurança Social, que continuará também a assegurar o pagamento da prestação em dinheiro para satisfazer as necessidades básicas do agregado.

O contrato, indispensável para a atribuição do RSI e assinado por quem recebe o apoio, relembra os direitos, as obrigações e os compromissos do titular e da família, impondo deveres aos beneficiários, como a procura ativa de emprego, a frequência de ações de qualificação profissional e a prestação de trabalho socialmente útil de todos os elementos do agregado, com o propósito de contribuir para a inserção social, profissional e comunitária, tal como previsto no Decreto-Lei n.º133/2012, de 27 de junho.

O desenvolvimento e acompanhamento de ações dos beneficiários do RSI passa a ser assegurado por uma equipa composta por um técnico da área social da autarquia, com funções de coordenação do Núcleo Local de Inserção, nove técnicos da área social e sete técnicos de ação direta do GRATO.

Refira-se que até novembro passado, segundo dados transmitidos pela Segurança Social, estavam deferidos 1048 processos, cujas famílias também continuarão a ser acompanhadas.

Município passa a ter papel vinculativo e coordenador dos CLDS

No âmbito da transferência de competências ao nível da ação social, o Município de Portimão passa a ser Entidade Coordenadora Local da Parceria (ECLP), do programa dos CLDS – Contratos Locais de Desenvolvimento Social, assumindo o papel de dinamização e de coordenação da execução do plano de ação e desenvolvendo a totalidade ou parte das ações, com o correspondente financiamento, em articulação com outras entidades, parceiras, sempre que existam.

O programa dos CLDS tem como finalidade originária promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.

Como instrumento de política social, procura valorizar a proximidade e dar soluções concretas aos que delas carecem, continuando a constituir um importante instrumento de combate à exclusão social.

Neste momento, e ainda no âmbito de atuação da Segurança Social, está em curso em Portimão, por parte do GRATO, o projeto “TIAR CLDS 4G”, que visa lutar contra a pobreza e a exclusão social, promover o emprego, melhorar as condições de vida da população em situação de vulnerabilidade económica, social e pessoal, e travar o ciclo vicioso da desigualdade, promovendo igualmente os direitos das crianças e jovens.

Carta Social Municipal como instrumento estratégico

Por fim, com esta transferência de competências, o Município assume também o desenvolvimento da Carta Social Municipal, que constituirá um instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais da rede solidária, pública e lucrativa do concelho.

Trata-se, por isso, de um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, que respondam adequadamente às carências e problemáticas sociais diagnosticadas, e cujas necessidades detetadas implicarão a adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos.