Em acórdão datado de 28 de Março de 2023, o Tribunal da Relação de Évora acabou por ‘salvar’ Maria de Fátima Silva de proceder ao pagamento, em três anos, de 33.013,23 euros por danos patrimoniais e 5.000 euros por danos não patrimoniais a Maria da Graça Correia Ribeiro, que ficou sem as poupanças de uma vida de trabalho, conforme condenação decidida pelo Tribunal Central Criminal de Portimão, a 24 de Outubro de 2022. Revoltada com a situação, a lesada garante que não ficará calada.
José Manuel Oliveira
Já transitou em julgado o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, após o recurso interposto pelo advogado de Maria de Fátima Silva, reformada por invalidez e pintora de quadros, a viver na zona da Meia-Praia, em Lagos, que acabou por lhe ser favorável. Os juízes acordaram “no parcial provimento ao recurso, revogar o dever de a arguida proceder o pagamento de indemnização civil no período de três anos”, a que tinha sido condenada pelo Tribunal Central Criminal de Portimão.
“(…) os seus rendimentos [de Maria de Fátima Silva] quedam-se abaixo do limiar mínimo de subsistência, pois para 2023 o mínimo de existência de 10.640 euros”, refere o Tribunal da Relação de Évora
No texto do acórdão do Tribunal da Relação de Évora, com quarenta e uma páginas (41), a que o ‘Litoralgarve’ teve acesso, pode ler-se: “O que constatamos é que a arguida [Maria de Fátima Silva] tem 65 anos e não possui fortuna. Pelo contrário, conforme se provou: não tem casa própria e os seus rendimentos quedam-se abaixo do limiar mínimo de subsistência, pois para 2023 o mínimo de existência é de 10.640 euros.” “Por outro lado – prossegue – “não há sinais no acórdão recorrido, nem nos autos de a arguida ainda ter em seu poder, na totalidade ou parcialmente, as quantias de que ilicitamente se apropriou. Se assim fora, decerto, tais valores teriam sido arrestados (artigo 228º. CPP – [Código de Processo Penal]) para garantia dos direitos da lesada. O que não se verificou. A única referência segura a tal propósito é a afirmação (…) da matéria de facto provada, onde se diz que a arguida fez suas as quantias entregues «que utilizou em seu exclusivo benefício».
Juízes de Évora entendem condenação, em primeira instância, “de cumprimento impossível”
“Daí que não possamos senão concluir que a condição fixada à suspensão da pena é, nas concretas circunstâncias da arguida/recorrente, de cumprimento impossível. Tal significando que o dever fixado no acórdão recorrido, ao abrigo do artigo 51º., § 1º. al. a) CP [Código Penal], de a arguida «proceder o pagamento de indemnização civil no período de três anos» se não poderá manter.”
Como tal, assinala o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, Secção Criminal , assinado pelos juízes desembrgadores J.F. Moreira das Neves (relator), Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Fernanda Palma, no dia 28 de Março de 2023, que os mesmos acordaram, em conferência, “no parcial provimento do recurso, revogar o dever de a arguida «proceder o pagamento do pedido de indemnização civil no período de três anos», “mantendo no demais o acórdão recorrido” e “sem custas.”
João Grade, advogado da arguida, nota, ao nosso Jornal, que o recurso apresentado em Évora, “reconheceu contradições por parte do Tribunal de Portimão”, destaca a “saúde frágil em termos psicológicos, com várias depressões” de Maria de Fátima Silva e admite que a senhora, “em princípio não pagará” o dinheiro retirado, indevidamente, a Maria da Graça Correia Ribeiro em Certificados de Aforro, através de cartão de cidadão falso
Ao ‘Litoralgarve’, João Grade dos Santos, advogado da arguida Maria de Fátima Silva, referiu que o recurso apresentado no Tribunal da Relação de Évora, “reconheceu contradições por parte do Tribunal de Portimão”, no acórdão datado de 24 de Outubro de 2022.
Depois de destacar a “saúde frágil em termos psicológicos, com várias depressões” da arguida, o causídico admitiu que Maria de Fátima Silva, “em princípio não pagará” a quantia de 33.013,23 euros relativa a danos patrimoniais, ou seja, o dinheiro levantado indevidamente em certificados de aforro, em várias lojas dos CTT, no Algarve, com identidade falsa, ao fazer-se passar por Maria da Graça Correia Ribeiro, a detentora daqueles títulos; nem os cinco mil euros a que tinha sido condenada, em primeira instância, pelo Tribunal de Portimão, referente a danos não patrimoniais, na sequência do furto do cartão de cidadão desta senhora, em 2016, já caducado.
“Só paga quem tem o dinheiro”, o que não é o caso, observa o defensor de Maria de Fátima Silva. Mas se, durante três anos, cometer algum crime, correrá o risco de ser presa. “Funcionária da Conservatória do Registo Civil de Monchique foi enganada” no processo de emissão de cartão de cidadão falso, reconhece João Grade
Embora reconhecendo a dívida referente aos certificados de aforro, “só paga quem tem o dinheiro”, o que não é o caso, observou o advogado João Grade dos Santos. A pena suspensa passou de cinco para três anos, mas se durante este período Maria de Fátima Silva cometer algum crime, correrá o risco de ser presa.
Por outro lado, o defensor da arguida não tem dúvida de que a “funcionária da Conservatória do Registo Civil de Monchique foi enganada” no processo de emissão do cartão de cidadão falso por parte de Maria de Fátima Silva em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro.
“Considero inadmissível o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, porque a arguida não quer pagar a quantia decidida pelo Tribunal de Portimão, no montante de 33.013,23 euros, referente a danos patrimoniais, e de cinco mil euros por danos não patrimoniais, devido a roubo do meu cartão de cidadão, em 2016, já caducado” lamenta Maria da Graça Correia Ribeiro, vítima deste situação fraudulenta
Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal da Relação de Évora, Maria da Graça Correia Ribeiro, lesada neste processo, reagiu em carta dirigida a órgãos de comunicação social’: “Considero inadmissível o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, porque a arguida não quer pagar a quantia decidida pelo Tribunal de Portimão, no montante de 33.013,23 euros, referente aos danos patrimoniais, e de cinco mil euros por danos não patrimoniais, devido a roubo do meu cartão de cidadão, em 2016, já caducado.”
“Alego que a funcionária do Registo Civil de Monchique alterou os dados constantes do meu cartão de cidadão e a respetiva fotografia, a 28 de Outubro de 2020, para que a arguida obtivesse acesso aos meus Certificados de Aforro. Além disso, [Maria de Fátima Silva] também me furtou duas cadernetas da Caixa Agrícola e desviou a minha reexpedição de correspondência para a Praia da Luz”, acrescentou Maria da Graça Correia Ribeiro, nesta exposição.
“Estou numa situação desesperada, aos 68 anos de idade, chocada e magoada, tendo de viver com 542 euros mensais da minha reforma, devido a todo este processo”, queixa-se a lesada, que já não pôde recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça
Indignada com o sucedido e a situação que está a viver, Maria da Graça Correia Ribeiro lembrou que “neste momento, não tenho mais direito a patrocínio jurídico, como fui informada pela Secção da Ordem dos Advogados de Faro, porque não tenho direito a recorrer” [para o Supremo Tribunal de Justiça], o que, “considero uma injustiça”, sublinhou.
“Estou numa situação desesperada, aos 68 anos de idade, chocada e magoada, tendo de viver com 542 euros mensais da minha reforma, devido a todo este processo”, lamentou a senhora.
“Justiça pelas próprias mãos” e exibição, em vários locais da cidade de Lagos, de um cartaz, denunciando “o nome da burlona e a fraude cometida na Conservatória do Registo Civil de Monchique”
Já em declarações ao ‘Litoralgarve’, na sua residência, em Lagos, Maria da Graça Correia Ribeiro ameaçou “fazer justiça pelas próprias mãos”, embora não diga o que pretende dizer com estas palavras. Por outro lado, admitiu manifestar-se com um cartaz em vários locais da cidade de Lagos, nomeadamente junto ao tribunal, à porta da Igreja de Santa Maria, localizada na Praça do Infante Dom Henrique, e na Praça Gil Eannes, onde se encontra a estátua do Rei Dom Sebastião, local de passagem de muitas pessoas, para pedir ajuda, denunciando “o nome da “ladra, Maria de Fátima Silva, e a fraude cometida na Conservatória do Registo Civil de Monchique, devido à emissão de um cartão de cidadão falso em meu nome e com a foto da arguida neste processo.”
Foram estes os crimes praticados por Maria de Fátima Silva, segundo o Tribunal de Portimão, e as penas aplicadas em Outubro de 2022
No dia 24 de Outubro de 2022, o Tribunal Central Criminal de Portimão condenou, em acórdão a que o ‘Litoralgarve’ teve acesso, Maria de Fátima Silva, pintora de quadros e residente em Lagos, “na pena única de cinco anos de prisão”, em cúmulo jurídico, devido à prática do “crime de burla” em, “pelo menos, 33.013,23 euros”, bem como de falsificação de identidade, facto que acabou por lesar Maria da Graça Correia Ribeiro, moradora na mesma cidade e que diz ter ficado sem as poupanças durante o tempo em que trabalhou.
Entretanto, Maria de Fátima Silva, a arguida, viu o coletivo de juízes suspender “a execução da pena de prisão por igual período de tempo, sob condição de proceder ao pagamento do pedido de indemnização civil”, ou seja, de 33.013,23 euros, a Maria da Graça Correia Ribeiro, “no período de três anos”, e ainda “atribuir a título de danos não patrimoniais a quantia de cinco mil euros” a seu favor.
De acordo com o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, com 50 páginas e assinado por três juízes, Maria de Fátima Silva, de 64 anos, nascida em Angola, solteira e, na altura, residente na Rua da Barroca, nº. 66, rés-do-chão”, em Lagos, foi condenada “na pena de seis meses de prisão pela prática do crime de furto, previsto no artigo 203º., nº.1 do CP” (Código Penal);
a “quatro meses de prisão pela prática de uso de documento de identificação alheio, previsto pelo artigo 261º. nº. 1” do Código Penal”;
“dois anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº.1 e 256º., nº.s1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (cartão de cidadão)”;
além da “pena de nove meses de prisão pela prática de cada um dos treze crimes de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº. 1 e 256º., nº. s 1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (resgates) [de certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro] junto dos balcões dos CTT)”;
a ainda a “seis meses de prisão pela prática de cada um dos dois crimes de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº.1 e 256º., nºs. 1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (pedido de emissão das segundas vias dos certificados de aforro e pedido de reexpedição de correspondência)”.
Nesse acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, pode ler-se que Maria de Fátima Silva acabou por ser condenada, também, “na pena de seis meses de prisão pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº.1 e 256º., nº s. 1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (exibição do cartão de cidadão falso à autoridade)”;
assim como a “três anos de prisão” por “crime de burla qualificada, previsto nos artigos 202º. , b); 217º., nº.1 e 218º., nº.2, alínea a), do Código Penal, na forma continuada”;
e “três meses de prisão pela prática de um crime de falsas declarações, previsto pelo artigo 348º.-A, nº.1,” do Código Penal.”
Nessa altura, os juízes sublinharam, a concluir: “Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares acabadas de indicar, condenamos a arguida Maria de Fátima Silva na pena de 5 (cinco) anos de prisão”;
“Suspendemos a execução da pena por igual período de tempo, sob condição de proceder o pagamento do pedido de indemnização civil [33.013,23 euros a Maria da Graça Correia Ribeiro] no período de três anos e fazer prova do pagamento nos autos.” E ainda:
“No pagamento da quantia de 5.000 euros (cinco mil euros) relativos aos danos não patrimoniais sofridos [pela lesada] em consequência da conduta da demandada à Assistente”;
“e bem assim nos juros de mora que se vencerem até integral pagamento, calculados à taxa legal sobre as quantias referidas supra desde a data do presente Acórdão até efetivo e integral pagamento” (…);
“Condenamos a arguida nas custas do processo, com taxa de justiça fixada em 4 U.C.”;
“Ordenar a remessa de boletim ao Registo Criminal”, vinca, a finalizar, o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, datado de 24 de Outubro de 2022.

“Em data e de forma não concretamente apuradas” pelo Tribunal de Portimão, Maria de Fátima Silva retirou a Maria da Graça Correia Ribeiro duas cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola e o seu cartão de cidadão, já caducado, e conseguiu renová-lo na Conservatória do Registo Civil de Monchique, apesar de as suas “impressões digitais” terem sido “consideradas ilegíveis.”
……
Alegou, na altura, à funcionária ser “doente oncológica”, tendo esta justificação sido “assumida como verdadeira a plausível” pela profissional da Conservatória, “até porque ostentava uma peruca, que frequentemente ajeitou durante o atendimento, sempre prosseguindo um plano previamente elaborado por si”, indica o acórdão do Tribunal de Portimão
Este imbróglio começou quando Maria de Fátima Silva, “nascida a 17.09.1958, titular do cartão de cidadão 07190157, com validade até 23.01.2030”, “em data e de forma não concretamente apuradas”, segundo aquele acórdão, “retirou à ofendida [Maria da Graça Correia Ribeiro, de 68 anos] o seu cartão de cidadão com o nº. 06305832 4 ZZ7, com validade até 21.11.2016, além de duas cadernetas do banco Caixa de Crédito Agrícola”.
Também “em data não concretamente apurada, mas seguramente em Outubro de 2020, a arguida deslocou-se ao Stand RV Car Solutions, propriedade de Ricardo Vieira, fazendo-se passar pela ofendida e munida do cartão de cidadão que sabia ser daquela, exibiu-o – entregando cópia do mesmo através de e-mail – e referiu que pretendia adquirir um veículo automóvel a crédito.”
O documento judicial, como factos provados, prossegue: “Perante o cartão de cidadão apresentado pela arguida, Jorge Agostinho, gestor de clientes da empresa de intermediação de crédito denominada EM Efficiente Money, constatou que o mesmo se encontrava caducado, por ter terminado a validade a 21.11.2016. Face a tal situação, Ricardo Vieira [proprietário do stand] marcou uma visita da arguida à Conservatória do Registo Civil de Monchique, com vista à renovação do mesmo [cartão de cidadão] e, deste modo, ser possível prosseguir com o aludido crédito automóvel. No dia 28 de Outubro de 2020, a arguida dirigiu-se à Conservatória do Registo Civil de Monchique e fazendo-se passar pela ofendida, entregou o cartão de cidadão retirado àquela, cuja validade havia expirado em 21.11.2016, e requereu a sua validação.”
Posteriormente, “para revalidar o cartão de cidadão retirado” a Maria da Graça Correia Ribeiro, Maria de Fátima Silva, “fazendo crer que era a própria, foi submetida aos procedimentos habituais: recolha e atualização dos dados biométricos (fotografia, altura, assinatura e impressões digitais). Assim, quando efetuou a recolha das impressões digitais, as mesmas foram consideradas ilegíveis.” Depois, descreve o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, “a arguida colocou todos os seus dedos, um por um, para ser efetuada a recolha das impressões digitais, o que resultou sempre infrutífero. Perante tal realidade, a arguida referiu à funcionária da Conservatória do Registo Civil de Monchique que era doente oncológica e que, por esse motivo, não estaria a ser possível identificar as suas impressões digitais, cumprindo um plano previamente por si gizado para ludibriar aquela. A funcionária da dita Conservatória assumiu como verdadeira e plausível tal justificação, até porque” Maria de Fátima Silva “ostentava uma peruca, que frequentemente ajeitou durante o atendimento, sempre prosseguindo um plano previamente elaborado por si.” E ainda solicitou à funcionária “a alteração de morada, passando esta a ser – Rua Joaquim Vítor Correia Vilarinho, Bloco B, 2º. direito, Lagos.”
“A arguida ao ter alterado a sua morada no cartão de cidadão, alterou automaticamente nos Serviços da Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde e nas Finanças. No dia 18 de Novembro de 2020, [Maria de Fátima Silva] dirigiu-se à Conservatória do Registo Civil de Monchique para levantar o cartão de cidadão, em nome da ofendida e com a fotografia da arguida, fazendo-se passar” por Maria da Graça Correia Ribeiro, “o que fez e conseguiu.” O referido cartão de cidadão levantado por Maria de Fátima Silva “tem o nº. 06305832 4 ZW3 e é válido até 28.10.2030.”
Conseguiu levantar em várias lojas dos CTT no Algarve, um total de “€33.013,23” de certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro, fazendo-se passar por esta senhora, ao exibir o já referido cartão de cidadão e colocando a assinatura da lesada neste processo
Como destaca aquele acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, “já na posse do cartão de cidadão revalidado (…), a arguida dirigiu-se a diversos balcões dos CTT, exibindo o referido cartão de cidadão e apondo a assinatura” de Maria da Graça Correia Ribeiro, “solicitou pedidos de reexpedição de correspondência em nome” desta senhora, que é a lesada, “e segundas vias de Certificados de Aforro para a morada Monte S. Pedro, Colina de S. Pedro, Lote 17, 8600-372, Praia da Luz, Lagos, recetáculo postal de uma moradia que sabia estar desabitada”.
Em seguida, Maria de Fátima Silva “procedeu ao resgate de Certificados de Aforro titulados pela ofendida, em várias lojas dos CTT, num valor total de €33.013,23, tendo sempre exibido o cartão de cidadão emitido a 28.10.2020, identificando-se como titular da conta Maria [da Graça Correia] Ribeiro e apondo pelo seu punho a assinatura daquela”, revela o documento judicial.
Acabou por ser abordada pela Guarda Nacional Republicana, nos CTT de Vila do Bispo, e detida pela Polícia Judiciária
E adianta: “No dia 13 de Abril de 2021, e na sequência da apresentação do cartão de cidadão, a arguida dirigiu-se à loja dos CTT de Vila do Bispo e porque esta foi reconhecida pela funcionária dos CTT, porquanto já se tinha deslocado várias vezes àquele local a fim de proceder a resgates parciais de certificados de aforro, titulados em nome da ofendida Maria da Graça Correia Ribeiro”, Maria de Fátima Silva acabou por ser “abordada pela GNR [Guarda Nacional Republicana] e conduzida ao posto.”
No edifício desta força de segurança, na localidade de Vila do Bispo, “identificou-se aos inspetores da Polícia Judiciaria como sendo (…) Maria da Graça Correia Ribeiro, tendo nesse ato exibido o cartão de cidadão em nome” desta senhora, recorde-se, a lesada da situação.
“A arguida sabia não ser Maria da Graça Correia Ribeiro, assim como sabia que a assinatura aposta no cartão de cidadão não era a da verdadeira titular do mesmo, nem esta era a verdadeira titular do cartão de cidadão que exibiu, bem sabendo que agindo do modo descrito causava um prejuízo ao Estado, nomeadamente abalando a credibilidade e fé pública que os documentos de identificação (cartões de cidadão) gozam e merecem entre a generalidade das pessoas.” E, ainda, “bem sabia que se identificava com nomes alheios e que, desse modo, declarava factos relevantes que lhe permitiam obter documentos de identificação, documentação bancária e declarações emitidos pelas entidades competentes, de natureza autêntica, a que não tinha direito”, sublinha o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão.
O acórdão do Tribunal de Portimão salienta que “a arguida, sendo bem sucedida ao opor a assinatura alheia, determinou-se a prosseguir o plano por si delineado, favorecido pela posse de todos os documentos da ofendida e o deficiente controlo por parte das entidades competentes”
“Atuando do modo descrito, quis e conseguiu beneficiar das vantagens decorrentes da identidade alheia, situação por si criada, exclusivamente, em seu benefício. A arguida, sendo bem sucedida ao opor a assinatura alheia, determinou-se a prosseguir o plano por si delineado, favorecido pela posse de todos os documentos da ofendida e o deficiente controlo por parte das entidades competentes”, reforça o documento judicial, garantindo que Maria de Fátima Silva se apoderou “indevidamente da quantia de cerca de €33.013,23, que lhe foi entregue mediante resgates parciais, causando” a Maria da Graça Correia Ribeiro “o inerente prejuízo.” “Com tal conduta, a arguida sabia que obtinha para si um benefício patrimonial indevido à custa do correspetivo empobrecimento da ofendida, o que visou e conseguiu, fazendo suas as quantias entregues que utilizou em seu exclusivo benefício”, acrescenta o Tribunal.
Maria de Fátima Silva “agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo serem tais condutas proibidas por lei penal”, garante o texto judicial de primeira instância
Aos inspetores da Polícia Judiciária, Maria de Fátima Silva identificou-se como sendo Maria da Graça Correia Ribeiro, exibindo o cartão de cidadão em nome desta mulher, com o nº. 06305832 4 ZW3, emitido em 28/10/2020, com fotografia da arguida, “bem sabendo que se encontrava a atestar falsamente a sua identificação, e teve a intenção de se fazer passar por outra pessoa, o que logrou conseguir, tendo, porém, vindo a ser detida.”
Já na parte final deste acórdão judicial é, ainda, frisado que Maria de Fátima Silva “agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo serem tais condutas proibidas por lei penal”.
A arguida justifica que retirou o dinheiro dos certificados de aforro de Maria da Graça Correia Ribeiro por esta senhora “lhe dever cerca de 30.000 euros”
Nasceu em Angola, constituiu família aos 20 anos de idade, desta relação afetiva é mãe de dois filhos já adultos e avó de um neto. “A morte inesperada do então companheiro, teria Maria de Fátima 30 anos de idade, é associada pela própria como a causa de instabilidade emocional e depressão, com necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico. Os filhos ficaram ao cuidado da família paterna, mantendo a progenitora contacto com os mesmos. Na sequência da instauração do atual processo [judicial], estão distanciados”, refere o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão. Maria de Fátima Silva lembrou “outros relacionamentos de natureza conjugal insatisfatórios e sem continuidade. Vive sozinha atualmente, os pais são falecidos e a única irmã vive na Suíça, sem relações entre si. Possui mudanças frequentes de morada por não dispor de capacidade económica para manter habitação própria.”
Não concluiu curso de Belas Artes, que frequentou durante três anos
Ao tribunal, disse que frequentou “três anos do curso de Belas Artes, sem ter concluído” o mesmo e “terá trabalho pontualmente em pintura artística.”
Neste processo judicial foi mencionada “atividade laboral na gestão de uma galeria de Arte na década de 80/90 do século passado” e recordou “desempenhos numa agência imobiliária na freguesia da Luz, entre 2010 (ou 2012) a 2017, com datas pouco precisas.” “Sem ser precisa com datas, referiu dedicar-se também à venda de pintura de outros artistas na Galeria de Arte da Rua da Barroca, em Lagos”, acrescentou o texto judicial. Essa galeria já está encerrada, como constatou o ‘Litoralgarve’.
“Aufere cerca de 270 euros a título de pensão de invalidez e 200 euros da venda de quadros” (…) “É seguida nos Hospitais da Universidade de Coimbra e no Centro de Saúde de Lagos, por problemas de saúde crónicos, físicos e mentais”, com “fibromialgia, diabetes e depressão.”
Ainda segundo aquele tribunal, “aufere cerca de 270 euros a título de pensão de invalidez e 200 euros da venda de quadros. Possuía, segundo a própria, uma situação económica de relevo na década de 80, que, no entanto, veio a decair. Maria de Fátima Silva habituou-se a procurar nas pessoas próximas, amigos financeiramente com situação desafogada, formas de responder às suas necessidades.”
Neste processo judicial foi realçado que senhora “é seguida nos Hospitais da Universidade de Coimbra e no Centro de Saúde de Lagos, por problemas de saúde crónicos, físicos e mentais”, tendo destacado, nesse sentido, “a fibromialgia, diabetes e depressão”. E “já em julgamento, igualmente referiu problemas oncológicos antigos.”
A arguida Maria de Fátima Silva “sentiu-se exposta pelo destaque das ocorrências neste processo, nos órgãos de comunicação social e nas redes sociais”, situação que terá contribuído para aumentar “o impacto social e familiar e a imagem negativa: os filhos distanciaram-se e algumas pessoas conhecidas também.”
“Sempre fui uma pessoa muito adorada, ajudei muita gente”
Apesar disso, “é detentora de uma autoimagem distorcida e favorecida de si”, tendo afirmado ao tribunal que “sempre fui uma pessoa muito adorada, ajudei muita gente.” Este documento do tribunal considera-a “sem capacidade de análise dos valores jurídicos em causa no atual processo.” “Em contexto de entrevista, a arguida tende a vitimizar-se, considerando-se ingénua, legitimando os comportamentos que estiveram na base da intervenção judicial por alegadas dívidas da queixosa [Maria da Graça Correia Ribeiro], pessoa com quem tinha relação de amizade há vários anos”, segundo apurou a justiça, na altura.
Reconheceu “ter-se feito passar pela ofendida e admite ter efetuado alguns resgates dos certificados de aforro”. Todavia, garantiu ao tribunal “não se lembrar de parte dos acontecimentos, pois foi-lhe diagnosticada uma depressão e por isso ingere muitos medicamentos que a conduzem a lapsos de memória.”
Maria de Fátima Silva reconheceu “ter-se feito passar pela ofendida e admite ter efetuado alguns resgates dos certificados de aforro em nome de [Maria da Graça Correia Ribeiro], mas não todos os resgates”, justificando com o facto de “a ofendida lhe dever cerca de 30.000 euros e não lhe pagar, apesar de instada por ela para o fazer”, como referiu à justiça.
Garantiu, por outro lado, “não se lembrar de parte dos acontecimentos, pois foi-lhe diagnosticada uma depressão e por isso ingere muitos medicamentos que a conduzem a lapsos de memória”, acrescentando que “tinha uma doença oncológica”. Contudo, de acordo com o texto da sentença em primeira instância no Tribunal Central Criminal de Portimão, “não juntou qualquer documento que atestasse tal doença (ao contrário dos documentos que juntou e que atestam a depressão diagnosticada).”
“O depoimento da arguida foi sempre vitimizador e desculpante da sua culpa, sendo que, apesar de confessar parte dos factos, quando instada sobre os demais apresenta logo lapsos de memória. A única coisa que perentoriamente referiu foi que nunca se deslocou aos CTT dentro da cidade de Lagos, pelo que os resgates [dos certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro] não foram efetuados por si (facto entretanto aferido em julgamento por lapso na acusação, sendo que a (…) Magistrada do MP (Ministério Público) pediu a sua correção e a arguida não se opôs.” De resto, “ainda que seja considerado balcão de Lagos, é a dependência de Aljezur, conforme está aposto no carimbo de resgate.”
Burlona admite que Maria da Graça Correia Ribeiro terá deixado, no seu carro, as cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola, com os certificados de aforro e o cartão de cidadão, mas os juízes de Portimão não consideraram credível tal depoimento
Acerca da forma como conseguiu apoderar-se do cartão de cidadão de Maria da Graça Correia Ribeiro e das cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola desta senhora, Maria de Fátima Silva “admite que a ofendida terá deixado no seu carro e a arguida ficou” com esses documentos, “pelo menos com o cartão de cidadão.” “Porém, também aqui o tribunal não considerou tal depoimento credível, porquanto o cartão de cidadão em causa já estava caducado há algum tempo, pois a ofendida até já possuía um cartão de cidadão válido, pelo que, não estando a ser utilizado, também não cairia da carteira [de Maria da Graça Correia Ribeiro] sem mais”, sublinhou o tribunal de Portimão.
Maria da Graça Correia Ribeiro, queixosa, assegurou, em julgamento, que “nunca lhe deveu qualquer quantia monetária”, desmentindo, assim, Maria de Fátima Silva
A ofendida Maria da Graça Correia Ribeiro, neste processo judicial no Tribunal Central Criminal de Portimão, onde surgiu como Assistente, “ficou bastante agastada e incomodada com a situação até porque” a quantia de 33.013.23 euros em certificados de aforro que Maria de Fátima Silva, a arguida, lhe retirou indevidamente em várias dependências dos CTT no Algarve, através de cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola, “constituía a quase totalidade de dinheiro que tinha amealhado ao longo da vida.”
Zangaram-se em 2014, depois de terem sido amigas há cerca de vinte anos
Maria da Graça Correia Ribeiro “referiu ser amiga da arguida há cerca de vinte anos, sendo que se zangaram em 2014 e nunca lhe ter pedido dinheiro, pelo que nunca lhe deveu qualquer quantia monetária”. Referiu, também, que inicialmente se apercebeu de que algo não estava correto, pois não recebia correspondência, pelo que se deslocou aos CTT de Lagos para perceber a justificação. “Aí, foi-lhe referido que a sua correspondência havia sido reexpedida para nova morada que havia indicado e que constava do Cartão de Cidadão. Achou estranho e deslocou-se à Conservatória do Registo Civil para perceber o porquê da nova morada, quando tomou conhecimento que o cartão de cidadão que possuía e que utilizava já não se encontrava ativo, pois havia sido anulado com a emissão de um novo onde constava uma outra morada”, descreve o acórdão do Tribunal Criminal de Portimão, assinado por três juízes, a 24 de Outubro de 2022.
Pintora de quadros “era visita de sua casa e andava em todas as dependências”
A lesada “quando se apercebeu que alguém se andava a passar com a sua identidade, deslocou-se de mediato aos CTT para perceber se ainda tinha os certificados de aforro que constituíam a sua única poupança e foi informada de que grande parte dos mesmos haviam sido resgatados”, assinala o texto. Maria da Graça Correia Ribeiro “foi fazer queixa de imediato.”
“O depoimento da Assistente foi manifestamente emotivo, mas perfeitamente justificado e coerente para este Coletivo de Juízes, pelo que logrou convencê-lo. Por fim, referiu não saber como a arguida [Maria de Fátima Silva] (lhe) retirou o cartão de cidadão caducado, mas (informou) que a mesma era visita de sua casa e andava em todas as dependências”, acrescentou aquele acórdão do Tribunal de Portimão.
No dia 24 de Janeiro de 2021, quando Maria da Graça Correia Ribeiro foi votar nas eleições presidenciais, veio a ser informada na mesa: “Alguém anda com o seu cartão de cidadão.”
Na casa onde reside, em Lagos, Maria da Graça Correia Ribeiro contou, ao nosso Jornal, que ao chegar a uma assembleia de voto nas eleições para a Presidência da República, no dia 24 de Janeiro de 2021, foi informada de que a sua morada não constava dos registos. “Alguém anda com o seu cartão de cidadão”, afirmaram a esta senhora, na altura. “No dia 02 de Março de 2021, desloquei-me aos CTT na Ameijeira, em Lagos, porque não recebia correspondência e estava à espera de uma receita médica”, lembrou. Além disso, aguardava uma carta das Finanças para pagar o IRS. Só mais tarde, em Dezembro, ficou a saber que Maria de Fátima Silva, “que conhecia há cerca de vinte anos, numa galeria de arte situada junto ao Mercado dos Escravos, em Lagos, fez o cartão de cidadão em meu nome, que já estava caducado, na Conservatória do Registo Civil de Monchique, a 28 de Outubro de 2020”, observou Maria da Graça Correia Ribeiro.
“Nunca pensei que chegasse onde chegou. Nunca vi nada de anormal nela”. Mas, ressalva que, a certa altura, em 2012, ao receber em sua casa visitas de Maria de Fátima da Silva, Maria da Graça Correia Ribeiro começou a notar que lhe faltava dinheiro na carteira
Chocada com todo o sucedido, Maria da Graça Correia Ribeiro disse ao ‘Litoralgarve’: “Nunca pensei que chegasse onde chegou. Nunca vi nada de anormal nela”. Contudo, numa altura em que Maria de Fátima Silva começou a frequentar a casa de Maria da Graça Correia Ribeiro, incluindo o sótão, esta senhora, em 2012, começou a notar que lhe faltava dinheiro. “Uma vez reparei que me faltavam dez euros na carteira e não sabia onde tinha deixado o dinheiro”, recorda, desconhecendo como é que Maria de Fátima Silva se apoderou das suas cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola para copiar os certificados de aforro.
A lesada nem sabe o que fazer à vida: “Só sei que fiquei sem 33 mil euros e não sei se alguma vez chegarei a reaver esse dinheiro. Ainda por cima, essa senhora [Maria de Fátima Silva] passa aqui na rua, junto à minha casa, normalmente e descontraída, como se tudo estivesse bem. E é incrível como é que a Conservatória do Registo Civil de Monchique renovou o cartão de cidadão em meu nome e com a fotografia dela. Como é possível?!”
Agastada e revoltada, Maria da Graça Correia Ribeira lamenta ainda: “Não sei como fui roubada. Só sei que fiquei sem mais 33 mil euros e não sei se alguma vez chegarei a reaver esse dinheiro. Ainda por cima, essa senhora ainda passa na rua, junto à minha casa, normalmente, descontraída, como se tudo estivesse bem. E é incrível como é que a Conservatória do Registo Civil de Monchique renovou o cartão de cidadão em meu nome e com a fotografia dela”. “Como é que isto é possível?!”, insiste.
Maria da Graça garante que até “tive pena dela”, quando soube que “é doente oncológica”. Depois de conhecida a burla, “nunca mais a deixei entrar em minha casa”, tendo gritado “vai-te embora!”, enquanto Maria de Fátima Silva “dava murros na porta” e dizia “não preciso do teu dinheiro!”
“Inspeção interna nos CTT conclui que foram observados todos os procedimentos por parte das funcionárias” no resgate dos certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro a Maria de Fátima Silva
Por outro lado, o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão revela que “a testemunha David Gomes, inspetor da PJ (Polícia Judiciária), não tem dúvidas (de) que quando abordou a arguida [Maria de Fátima Silva], esta se identificou em nome da ofendida [Maria da Graça Correia Ribeiro] e mostrou o cartão de cidadão da ofendida. Foi ainda feita uma revista à arguida”, tendo sido encontrados “vários documentos” de Maria da Graça Correia Ribeiro, adiantou aquele inspetor da PJ.
Nesse texto judicial lê-se, também, que “a testemunha Emília Rodrigues, funcionária dos CTT, refere que os pedidos formulados junto do balcão são sempre precedidos de identificação do ordenante através do cartão de cidadão ou similar, sendo que o cliente assina os formulários já preenchidos. Assim, no caso, quando a arguida se dirigiu ao seu balcão para resgatar os certificados de aforro possuía o próprio certificado e o seu documento de identificação em nome do titular do certificado. Esta testemunha confirmou os formulários que se encontram junto aos autos assinados por si”.
Já “a testemunha Paulo Jorge Fadista, inspetor dos CTT, confirmou ter sido aberta uma inspeção interna devido a estes factos, sendo que conclui que foram observados todos os procedimentos por parte das funcionárias dos CTT.”
E funcionária da Conservatória do Registo Civil de Monchique não conseguiu reconhecer Maria de Fátima Silva, durante o julgamento no Tribunal de Portimão. Mas lembrou que “a pessoa que se deslocou à conservatória estava muito debilitada, tinha peruca e apresentava as mãos muito inchadas, pelo que não conseguiu retirar quaisquer impressões digitais” para renovar o cartão de cidadão que estava em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro, a lesada
Por seu turno, “a testemunha Sónia Mestre Palhinha, funcionária da C.R. (Conservatória do Registo) Civil de Monchique referiu não conseguir reconhecer a arguida [Maria de Fátima Silva], mas que procedeu à recolha de elementos para a renovação do cartão de cidadão em nome da ofendida [Maria da Graça Correia Ribeiro].” E acrescenta o acórdão: “Esta testemunha referiu que a pessoa [Maria de Fátima Silva] que se deslocou à conservatória estava muito debilitada, tinha peruca a apresentava as mãos muito inchadas, pelo que não conseguiu retirar quaisquer impressões digitais. Mais referiu que a pessoa em causa vinha acompanhada por duas pessoas” (…), uma delas “que também foi fazer o seu cartão de cidadão.”
Outra testemunha, “Maria Manuel Languna, referiu ser amiga da arguida e ter conhecimento” de que esta “entregou uma vez um envelope à ofendida há mais de doze anos. Não sabe o que estava no envelope, mas a arguida ter-lhe-á dito que era dinheiro.”
Queria “comprar um veículo até 10.000 euros”, mas o crédito bancário não foi aprovado
E prossegue aquele acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão: “A testemunha Ricardo Vieira, vendedor de automóveis, referiu que um amigo disse que tinha uma pessoa de Lagos que queria comprar um carro. Pediu os documentos que eram necessários para o empréstimo, mas não os viu, apenas os reencaminhou para a financeira. Foi da entidade bancária que disseram que o cartão de cidadão estava fora de validade e que era necessário efetuar um novo. Como conhecia uma pessoa no Registo Civil (de Monchique) foi o próprio a marcar o agendamento para a validação à arguida, mas não foi com ela. Soube que o crédito não foi aprovado.”
Miguel Fernandes, um outro vendedor de automóveis e também testemunha neste processo judicial, afirmou “ter sido contactado pela arguida, identificando-se como Maria, pois pretendia comprar um veículo até 10.000,00 euros.” Maria de Fátima Silva “viu um carro que lhe interessou entre três de valores inferiores ao referido”. “A arguida enviou um SMS a perguntar pelo crédito” [bancário].
“A testemunha Ilda dos Santos, amiga da ofendida há mais de trinta anos, igualmente conhece a arguida, apenas sabe que a ofendida começou a queixar-se [de Maria de Fátima Silva], já em 2020, sendo que antes nunca se queixou.”
Ao falsificar documentos, Maria de Fátima Silva “tinha e tem capacidade para saber o que estava a fazer”, assegurou psiquiatra ao Tribunal de Portimão, considerando que “a doença de que padece não a leva a essa falta de discernimento”
O acórdão conta, ainda, que “a testemunha de defesa, Dr. Orlando Tur [médico de psiquiatria], referiu não saber do caso em concreto, mas conhecer a arguida [Maria de Fátima Silva] e sabe que a mesma tinha e tem capacidade para saber o que estava a fazer.” “A doença de que padece não a leva a essa falta de discernimento”, garantiu aquele psiquiatra durante o julgamento em Portimão.
(Em atualização)
Foto de destaque : Cortesia Jornal Correio de Lagos 22/12/2022