Moção caravanismo

Campismo e Caravanismo na Costa Vicentina

 

  • Considerando que, o caravanismo selvagem está a tomar de assalto Sagres e toda a Costa Vicentina, invadindo os parques de estacionamento das praias, estacionando junto às falésias, pernoitando em roulottes, carros, carrinhas ou tendas e consequentemente “semeando” lixo por onde passam;
  • Considerando que, a costa vicentina rica pela sua beleza natural, na realidade está a tornar-se num autêntico bairro da lata, cujos utilizadores diariamente defecam e urinam nos trilhos ou junto a uma espécie protegida qualquer;
  • Considerando que, o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, entre outros, procura preservar os valores naturais existentes e disciplinar a ocupação do espaço e tem legislação com a qual defende esses princípios;
  • Considerando que, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é proibida a prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados – Resolução do Conselho de Ministros nº11-B/2011, artigo 8º, alínea r);
  • Considerando que, o Decreto-Lei nº142/2008 de 24 de Julho no seu artigo 43º, número 4, alínea d), refere que constitui contra-ordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, a prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita;
  • Considerando que, a Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, artigo 22º, número 2, alínea a), refere que às contra-ordenações leves correspondem uma coima de 200€ a 2.000€, se praticada por pessoa singular em caso de negligência e de 400€ a 4000€ em caso de dolo.
  • Considerando que, apesar de haver acções de fiscalização que têm gerado muitos processos de contra-ordenação, os mesmos não surtem efeito, devido ao facto das coimas só serem aplicadas após notificação em carta registada, com aviso de recepção.
  • Considerando que, a maioria dos autuados são cidadãos estrangeiros, o que significa na prática, que as coimas aplicadas não chegam a ser pagas.
  • Considerando que, a população está a ficar indignada e revoltada com este problema, que já está a por em causa a sua segurança e a livre circulação.

A Assembleia de Freguesia de Sagres, reunida a 27 de Setembro de 2018, delibera que:

  1. Solicitar ao governo que altere a Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, no sentido desta prever que as coimas sejam efectivas, ou seja, que sejam pagas na hora, sob pena de apreensão dos documentos da viatura tal como as outras infracções automóveis.
  2. Que sejam efectuadas mais acções de vigilância e fiscalização.
  3. Dar conhecimento desta moção às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro do Ambiente, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo e Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo.
  4. Remeter cópia da moção para os órgãos de comunicação social regionais e nacionais.

Autor: Junta de Freguesia de Sagres