Depois de ter assumido anteriormente a disponibilidade para aceitar, já em 2019, as competências nas áreas do Património Imobiliário Público sem Utilização, Cultura e Educação, o Município de Lagos aprovou agora receber uma quarta competência relativa às áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, prevista no Decreto-Lei n.º 72/2019 de 28/05. A decisão foi tomada na reunião de Câmara do passado dia 4 de setembro e confirmada pela Assembleia Municipal reunida extraordinariamente a 13 de setembro.
Na mesma ocasião, e em sentido inverso, foi decidido não receber ainda em 2019 as competências previstas no domínio da saúde e relativas ao modelo de cogestão das áreas protegidas, previstas, respetivamente, nos Decretos-Lei 23/2019 e 116/2019, por se considerar necessária uma maior definição e clarificação em algumas matérias. Outro dos motivos prende-se com o facto de se entender necessário capacitar os serviços, dotando os mesmos de conhecimentos complementares e de recursos humanos para assumir de forma sustentável todas as novas competências decorrentes da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, um processo de preparação que tem estado a decorrer e se prevê estar concluído até ao final do ano em curso.
Atendendo a esse facto, mas considerando necessário que, com a maior brevidade possível todos os municípios absorvam as novas competências, por forma a criarem uma maior unificação no padrão geral dos serviços prestados, foi igualmente proposto e aprovado aceitar em 2020 a quase totalidade das competências decorrentes do processo de transferência que o Município considerou não ter condições de aceitar em 2019.(1)
Segundo a proposta, que mereceu aprovação nos dois órgãos municipais, “a aceitação da transferência total de competências permitirá a realização de trabalhos de parceria que, no limite, proporcionarão a prestação de serviços mais eficazes e eficientes, em prol de toda a população”.
Autor: Câmara Municipal de Lagos