Faro e Olhão – Ações de fiscalização de resíduos

O Comando Territorial de Faro, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Faro, durante o mês de janeiro, efetuou diversas ações de fiscalização no âmbito do regime geral de resíduos e no âmbito do fluxo específico de resíduos, no concelho de Faro e de Olhão.

No decorrer das ações de fiscalização a diversos produtores/detentores de resíduos, na Ria Formosa, em terrenos agrícolas, bem como em oficinas de reparação e manutenção de automóveis, os elementos do NPA detetaram várias infrações neste âmbito, tendo sido elaborados 82 autos de contraordenação, nomeadamente:  

   • 54 por não encaminhamento de veículo em fim de vida (VFV) para operador de desmantelamento autorizado;

   • 18 por incumprimento do dever de assegurar a gestão de resíduos;

   • Quatro por incumprimento ao nível do licenciamento;

   • Dois por rejeição de águas residuais sem tratamento;

   • Um por não separação de resíduos de construção e demolição (RCD);

   • Um por abandono de pneus usados;

   • Um por mau acondicionamento de baterias usadas;

   • Um por inobservância relativa à armazenagem de óleos usados.

No seguimento de uma das ações de fiscalização às oficinas de manutenção e reparação de automóveis, foram ainda detetados espécimes de aves cuja detenção é proibida por se encontrarem listados na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), nomeadamente um periquito-dorso-vermelho (Psephotus h. psephotus) e um melro-preto (Turdus merula), os quais foram apreendidos, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação ao seu detentor.

Os autos de contraordenação foram enviados para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e para os Municípios de Faro e Olhão.

Através destas ações de fiscalização a GNR tem como objetivo evitar e reduzir os riscos para a saúde humana e para o ambiente, garantindo que a gestão de resíduos seja realizada recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora, ruído ou odores ou danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem.