AUTARQUIA LACOBRIGENSE EMITE COMUNICADO

COMUNICADO

O agravamento da situação epidemiológica que se verifica em Portugal determinou a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional e, mais recentemente, a aplicação do estado de emergência, permitindo a adoção de medidas mais restritivas que visam a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19.Procurando atuar de forma seletiva e proporcional à gravidade da situação epidemiológica, para evitar o confinamento geral como aconteceu em março passado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 introduziu um novo mecanismo de avaliação de risco, sujeitando a medidas especiais apenas os concelhos que atinjam um determinado rácio, de acordo com o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Aplicando esse rácio à população residente no concelho de Lagos, o limiar situa-se nos 73 casos.Na reavaliação ontem efetuada em Conselho de Ministros, os dados disponibilizados pelas autoridades de saúde relativamente ao nosso concelho – segundo os quais foram registados 74 novos casos de infeção nos últimos 14 dias – determinaram que Lagos passasse a integrar a lista de concelhos onde vigoram as medidas especiais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 (que declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19), no artigo 3.º do decreto-Lei n.º 8/2020 de 8 de novembro (que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 (que prorroga a declaração da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19).Independentemente do número de casos ativos que cada concelho possa atingir, é de manifesta importância não nos desobrigarmos do cumprimento de todas as medidas que os referidos diplomas determinam e encararmos os tempos que se sucedem com um grau de exigência acrescido, de consciência cívica, compreensão, sentido de responsabilidade, cooperação, entreajuda e espírito de solidariedade para com o próximo. Até à resolução de Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de ontem, independentemente do número de casos ativos identificados no concelho, as nossas liberdades, sociais ou económicas, não estavam condicionadas da forma que o serão a partir de segunda-feira, dia 16 de novembro pelo que, na esperança de que esta situação não venha a ser replicada em próximas reavaliações, e com a certeza de que o empenho de todos fará toda a diferença na retoma do progresso e bem-estar de toda a atividade económica e a dinâmica social da nossa comunidade, apelo à participação de todos no rigoroso cumprimento das medidas que nos permitimos recordar no documento anexo do Comunicado alojado no nosso site.Nesta oportunidade, e cabendo aos municípios decidir em matérias em que a lei concede liberdade dentro de alguns limites, determino:▶️ no âmbito do disposto no artº 14º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, manter o meu despacho de 22 de abril de 2020, divulgado através do Edital 9735/2020 de 29 de abril, limitando a presença máxima a 10 (dez) pessoas por funeral e, em situação de óbito decorrente de COVID-19, a 3 (três) pessoas por funeral, bem como o encerramento das capelas dos Cemitérios*. * Ambas as situações sem prejuízo da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.▶️ no âmbito do disposto no art.º 28.º, n.º 8, alínea b), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 manter a realização do Mercado de Levante (aos sábados de manhã) e do Viv’ O Mercado (às quartas a tarde), com todas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS que já vinham sendo aplicadas.Termino apelando à leitura atenta do documento anexo ao Comunicado, o qual não dispensa a leitura integral da legislação, e uma vez mais, ao V/ habitual sentido de responsabilidade, para que juntos possamos ultrapassar com sucesso mais esta prova a que a nossa comunidade está a ser sujeita, reiterando a disponibilidade da Câmara Municipal para, no âmbito do programa “LAGOS APOIA”, contribuir para a minimização de eventuais fragilidades.

Lagos, 13 de Novembro de 2020.

O Presidente da Câmara

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira

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