Autarquia de Vila Real de Santo António inicia revisão dos regulamentos municipais de apoio social

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António vai dar início à revisão do regulamento dos programas «VRSA Social» e «VRSA Família», tornando mais transparentes e mais justos os critérios de auxílio económico prestados pela Divisão de Ação Social.

O objetivo passa por uniformizar os dois mecanismos de ajuda num único, dando assim origem ao futuro «Cartão VRSA Família», que adequará os vários apoios municipais às diversas realidades sócio/económicas dos agregados familiares.

Entre outras atribuições, o regulamento do novo cartão irá estipular as condições em que os munícipes com maior vulnerabilidade financeira ou carência económica poderão aceder a um conjunto de benefícios comparticipados pela Câmara Municipal, nomeadamente nas áreas da saúde e da assistência social.

Da mesma forma, a autarquia vai iniciar a alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional de VRSA, tendo em consideração as mudanças no paradigma habitacional registadas nos últimos anos, tomando medidas alternativas e diversificadas que respondam às efetivas necessidades da comunidade.

Esta regulamentação visa redefinir as condições de acesso ao apoio económico ao arrendamento de habitações destinadas a agregados familiares que apresentem carências económicas e habitacionais, quando não for possível dar resposta a estas situações com recurso ao património habitacional do município.

Por outro lado, procurará dar objetividade, enquadrar e disciplinar os procedimentos necessários para o acesso ao subsídio ao arrendamento habitacional por parte das famílias de menores recursos residentes no concelho de VRSA.

Para Conceição Cabrita, presidente da Câmara Municipal de VRSA, «os novos regulamentos irão contribuir para que os diversos programas de ação social municipais possam responder às reais necessidades de quem necessita de apoio, permitindo uma gestão mais rigorosa, justa e transparente».

Os interessados em formular sugestões ou apresentar contributos podem fazê-lo, por escrito, durante o prazo de 15 dias úteis.

Autor: Câmara Municipal de VRSA