Agentes da Polícia Marítima de Tavira, em acção de fiscalização nocturna, apreendem atum-rabilho, com quase 300 kg., na rampa da zona das Quatro Águas, capturado por pescadores lúdicos

A apanha desta espécie está interdita à pesca lúdica, pelo que foi elaborado um auto de notícia, que serve de denúncia ao sucedido e seguirá para o Ministério Público.

José Manuel Oliveira

Um atum-rabilho com quase trezentos quilogramas foi apreendido por quatro agentes da Polícia Marítima de Tavira durante uma acção de fiscalização nocturna no passado dia 08 de Julho, na rampa da zona das Quatro Águas, neste concelho do sotavento algarvio. 

Duas canas e carretos também apreendidos serviam de apoio aos pescadores lúdicos numa embarcação de recreio

De acordo com um comunicado do Gabinete de Imagem e Relações Públicas da Autoridade Marítima Nacional, sedeada em Lisboa, na altura os agentes procederam, também, à apreensão de duas canas e carretos, que serviam de artes de pesca a quatro pescadores lúdicos numa embarcação de recreio. No âmbito da pesca lúdica, é interdita acaptura de atum-rabilho (Thunnus Thynnus’ – nome científico).

Mais de doze mil euros seria o valor comercial do atum capturado

Informações recolhidas pelo ‘Litoralgarve’ indicam que o valor comercial deste atum-rabilho, agora, apreendido, poderia ultrapassar os doze mil euros. Trata-se de uma das oito espécies pertencentes à família ‘Scombridae’, classe ‘Actinopterygii’, e representa populações nas margens de leste e oeste do Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo. 

Pescado foi doado a instituições de solidariedade social

“Os elementos da Polícia Marítima elaboraram o respetivo auto de notícia e, como medida cautelar, apreenderam o pescado, que foi posteriormente doado a Instituições de Solidariedade Social”, refere, ainda, o comunicado. Recorde-se que o auto de notícia é um documento a informar as autoridades judiciais sobre as ilegalidades cometidas pelos autores do crime.

O documento seguirá para o Ministério Publico de Tavira, obrigando à instauração de um processo penal, que passará por uma fase de inquérito, segundo o Artigo 243º. do Código de Processo Penal.

Duas viaturas no apoio a esta acção de fiscalização de quatro agentes do Comando-Local da Polícia Marítima de Tavira

Como referimos, estiveram empenhados quatro elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Tavira, com o apoio de duas viaturas, nesta ação de fiscalização nocturna.