Presente em Tribunal, o arguido viu ser-lhe aplicada a medida de “proibição de se aproximar ou estreitar contacto com a vítima”. É reincidente neste tipo de crime.
José Manuel Oliveira
Um homem, de 38 anos de idade, foi detido, na quinta-feira, dia 27 de Fevereiro de 2025, por agentes da Esquadra de Investigação Criminal da Divisão Policial de Portimão da Polícia de Segurança Pública (PSP), pela prática do crime de Violência Doméstica, de que é reincidente.
Já tinha sido alvo de anteriores denúncias e condenações por crimes de igual natureza. “Foi reunida prova bastante que refletiu o perpetuar de um comportamento de perseguição e intimidação da vítima, culminando na Emissão de Mandados de Detenção por Autoridade Judiciária”, conta a PSP
“O detido estava a ser investigado pela PSP, tendo já sido alvo de anteriores denúncias e condenações por crimes de igual natureza. Neste sentido, foi reunida prova bastante que refletiu o perpetuar de um comportamento de perseguição e intimidação da vítima, culminando na Emissão de Mandados de Detenção por Autoridade Judiciária”, informa o Comando Distrital de Faro da PSP, em comunicado, divulgado na tarde desta sexta-feira, dia 28 de Fevereiro.
De acordo com aquela força de segurança, o homem foi presente em Tribunal, “tendo-lhe sido aplicada a medida de proibição de se aproximar ou estreitar contacto com a vítima”. Não foi indicada a idade, nem quem é a pessoa atingida pela violência doméstica neste caso ocorrido na cidade de Portimão.
O que inclui a moldura penal para o crime de violência doméstica
Refira-se que a punição pelo crime da violência doméstica passa pela proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas durante o período de seis meses a cinco anos.
Por outro lado, o arguido neste tipo de crime será obrigado a frequentar programas específicos de prevenção da violência doméstica. E dependendo da gravidade dos factos, poderá ficar inibido do poder paternal, por um período de um a dez anos.










