Depois de ter sido bloqueado pela polícia, o condutor do veículo iniciou a marcha contra um outro carro da PSP, provocando-lhe estragos. Sujeito a teste de alcoolemia, acusou 1.61 gramas por litro de álcool no sangue.
José Manuel Oliveira
Dois homens foram notificados para comparecer nesta segunda-feira, dia 28 de Outubro, no Tribunal de Olhão, após terem sido constituídos arguidos na sequência de uma ação levada a efeito por agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), durante a madrugada do passado sábado, naquela cidade, envolvendo uma viatura suspeita, posse ilegal de arma de fogo, condução sob o efeito do álcool e danos em veículo policial, além de 2.500 euros, cuja origem não souberam explicar.
Um polícia teve de disparar para o ar um tiro de advertência, quando o passageiro da viatura suspeita fugiu a pé, com uma carabina, acabando por atirar a arma para o solo e sido algemado
Em comunicado, o Comando Distrital de Faro da PSP revela que, “no âmbito do policiamento de visibilidade na cidade de Olhão, foi possível perceber que, pelas 03h20 [de sexta-feira], o condutor de uma viatura, ao se aperceber da presença do carro de patrulha, colocou-se em fuga”. E “perante a atitude suspeita, a viatura foi seguida e posteriormente barrada, com o apoio de um outro carro de patrulha”, acrescenta.

“Aquando da paragem do veículo suspeito, o passageiro, que ostentava uma arma de fogo – carabina – encetou de imediato fuga apeada, sendo alcançado a uma curta distância do local. Ao lhe ser dada a ordem para largar a arma, o mesmo, num primeiro momento, não obedeceu, pelo que foi dado, pelo polícia, um tiro de advertência para o ar. De imediato, o suspeito atirou a arma para o solo, tendo sido possível a sua algemagem e subsequente detenção”, explica a polícia.
“Simultaneamente – prossegue o comunicado – o condutor do veículo, após lhe ser bloqueada a passagem pela viatura policial, com as luzes e sirenes ligadas, e depois da saída do passageiro, iniciou a marcha na direção da viatura policial, embatendo violentamente nesta, provocando-lhe danos. Apesar dos danos provocados e da tentativa de fuga, foi possível intercetar o condutor e proceder à sua detenção.”
“Das diligências policiais imediatas” foram apreendidas a quantia de “2.500 €, cuja origem não souberam justificar, e ainda uma faca”
Na sequência “das diligências policiais imediatas”, foram apreendidas a quantia de “2.500 €, cuja origem não souberam justificar, e ainda uma faca.” Após ter sido sujeito a teste alcoolemia, o condutor do veículo suspeito e barrado pelos agentes da PSP de Olhão, “acusou um teor de álcool de 1,61 gr/l no sangue.” Recorde-se que este valor é considerado crime, sendo punido com pena de prisão até um ano, ou multa de 120 dias, cuja quantia será determinada pelo tribunal.
Arguidos respondem pelos crimes de “condução sob influência de álcool, posse ilegal de arma de fogo, dano qualificado e resistência e coação sobre funcionário”
“Tendo em consideração as penas abstratas das várias condutas criminais, os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecerem no Tribunal de Olhão, na 2ª feira”, conclui o comunicado divulgado pelo Comando Distrital de Faro da PSP. Estão em causa os crimes de condução sob influência de álcool, posse ilegal de arma de fogo, dano qualificado e resistência e coação sobre funcionário, de acordo com as autoridades.










