Residentes em Portimão podem beneficiar de 60 minutos diários de estacionamento não pago nas zonas tarifadas de gestão municipal

Com a entrada hoje em vigor do Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado em Portimão (na sua versão revista após o resgate da Câmara Municipal de Portimão), a qualidade de residente no concelho dá a possibilidade ao beneficiário de usufruir de 60 minutos diários de estacionamento não pago.

A medida vigora no período integral das 24 horas diárias e abrange as zonas de estacionamento tarifado sob gestão municipal, estando condicionada à disponibilidade de lugares existentes em cada momento. Os minutos atribuídos, caso não sejam utilizados, caducam ao final de cada dia, não sendo acumulados.


Após a utilização do total diário dos 60 minutos, é aplicado ao residente o valor da tarifa relativa à artéria onde se encontra estacionado, sendo o valor mínimo cobrado de 15 minutos.


Considera-se residente qualquer cidadão que tenha o domicílio fiscal no concelho de Portimão, aplicando-se este benefício apenas a pessoas singulares, não estando abrangidas as viaturas detidas por pessoas coletivas.


Serão considerados os veículos de que os residentes sejam proprietários, locatários ou adquirentes com reserva de propriedade, e cuja morada constante do título de propriedade coincida com o seu domicílio fiscal.


Para poderem usufruir deste benefício, os residentes devem utilizar a aplicação móvel iParque Mobile, onde deverão carregar as matrículas das viaturas, e registar-se junto da EMARP no balcão de atendimento situado no edifício sede da empresa municipal, ou através do formulário online disponível em www.emarp.pt – Menu Clientes – Formulários para preenchimento. É necessário juntar cópia da certidão de domicílio fiscal, que pode ser obtida no Portal das Finanças ou, em alternativa, na Repartição de Finanças de Portimão, e o Documento Único Automóvel, podendo ser exigível a exibição dos respetivos originais.

A qualidade de residente é atribuída pelo período máximo de um ano, sem prejuízo da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.

Poderá ser requerida a revalidação da qualidade de residente, na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a respetiva atribuição, podendo ser solicitada a exibição dos documentos exigidos para a atribuição dessa mesma qualidade.

Autor:Câmara Municipal de Portimão