Lagos – Homem que assaltou à pedrada o café-restaurante ‘Boteco da Suely’, na Rua Infante de Sagres, onde foi, de imediato, detido por agentes da PSP, já está em liberdade

Tem 50 anos de idade e causou um prejuízo de cerca de 180 euros ao partir o vidro da porta estabelecimento. Já estava referenciado pelas autoridades policiais por outros assaltos cometidos nesta cidade, também com recurso a uma pedra da calçada.

José Manuel Oliveira

Está a aguardar julgamento em liberdade, sob Termo de Identidade e Residência, a medida de coação mais leve, o homem, de 50 anos de idade, detido em flagrante delito cerca das 06h30m. de segunda-feira, 15 de Setembro, em Lagos, numa ação discreta a cargo de agentes da Brigada de Investigação Criminal da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), os quais o surpreenderam no interior do café-restaurante ‘Boteco da Suely’, situado na Rua Infante de Sagres, nº. 26, numa altura em que se preparava para fugir com vários artigos furtados. Tal sucedeu após ter partido o vidro da porta do estabelecimento, com uma pedra da calçada, como o ‘Litoralgarve’ revelou.

O indivíduo já estava referenciado pelas autoridades policiais por outros assaltos cometidos nesta cidade. A colocação de um novo vidro na porta poderá custar cerca de 180 euros.

Furtos ocorridos nas últimas duas semanas, também com vidros partidos, obrigaram a PSP a reforçar vigilância nas zonas de maior concentração de espaços comerciais em Lagos

Recorde-se que, como o nosso Jornal noticiou, o Comando Distrital de Faro da PSP referiu, em comunicado, que, “nas últimas duas semanas, registaram-se alguns furtos em estabelecimentos comerciais de Lagos, com um modo de atuação idêntico”. Ou seja, com recurso a uma pedra da calçada, o que levou “ao reforço da vigilância policial nas zonas com maior concentração destes espaços”, assinalou a PSP.

E acrescentou: “No âmbito de mais uma ação de vigilâncias reforçada, polícias pertencentes à Brigada de Investigação Criminal da Esquadra de Lagos detetaram a presença de um indivíduo com atitudes suspeitas, passando por isso a acompanhá-lo de forma próxima e discreta. Poucos momentos depois, o suspeito, utilizando uma pedra de calçada, partiu o vidro da porta de um estabelecimento e entrou rapidamente no seu interior, sendo prontamente detido em flagrante delito, já na posse de diversos artigos furtados.”

Existem “fortes indícios de que terá sido igualmente autor de, pelo menos, outros dois furtos de características semelhantes, recentemente registados na cidade”

Na sequência das diligências de investigação entretanto desenvolvidas, “resultaram fortes indícios de que terá sido, igualmente, autor de, pelo menos, outros dois furtos de características semelhantes, recentemente registados na cidade” de Lagos, contou a PSP, neste comunicado.

Termo de Identidade e Residência, como medida de coacção, informou o Comando Distrital de Faro da PSP ao ‘Litoralgarve’

Em resposta ao pedido de informação enviado pelo ‘Litoralgarve, através de ‘email’, ao Núcleo de Imprensa e Relações Públicas do Comando Distrital de Faro da PSP, sobre a medida de coação a que fica sujeito o autor do assalto, o Superintendente Dário Duarte Mendes Prates mandou informar que “a medida de coação aplicada foi Termo de Identidade e Residência.”

Além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, a pessoa em causa fica obrigada a comparecer perante as autoridades sempre que a lei a obrigar ou para tal for notificada

O arguido fica, igualmente, obrigado a não mudar de residência nem da mesma se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova morada ou o lugar onde possa ser encontrado

De acordo com a legislação, trata-se da menos grave das medidas de coação, podendo ser aplicada por um juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias. É de aplicação obrigatória, sempre que alguém for constituído como arguido. Além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, a pessoa em causa fica obrigada a comparecer perante as autoridades sempre que a lei a obrigar ou para tal for notificada.

“O arguido fica, igualmente, obrigado a não mudar de residência nem da mesma se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova morada ou o lugar onde possa ser encontrado. Certos efeitos processuais, como considerar-se validamente notificado com o envio de notificação postal simples para a residência declarada, decorrem, desde que o arguido tenha prestado TIR – Termo de Identidade e Residência, ainda que não seja pessoalmente notificado”, refere a legislação.

Restaurante de empresários de nacionalidade indiana, situado na Rua Dom Vasco da Gama, em Lagos, também foi assaltado à pedrada para levar dinheiro

Por outro lado, de acordo com informações recolhidas pelo nosso Jornal, durante uma madrugada na passada semana foi assaltado um restaurante, pertencente a empresários de nacionalidade indiana, na Rua Dom Vasco da Gama, de onde terá sido levado dinheiro. “É o desespero em arranjar dinheiro para comprar droga”, observou um popular. O vidro partido com mais uma pedra da calçada representará um prejuízo de cerca de mil euros.

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