Câmara de Lagos renova apoio às famílias e à economia local

Foi aprovada, em reunião de câmara, a continuidade do “LAGOS APOIA” e das medidas dirigidas às famílias e à economia local que integram este programa. Isenções e reduções de taxas e tarifas, apoios na área da habitação, da ação social, desporto, cultura, educação, solidariedade social, empresas, impostos e reforço das atividades de promoção são as grandes áreas beneficiárias destas medidas que têm vindo a ser aplicadas desde abril de 2020, mas que, por via desta decisão, passam a vigorar até ao final de 2022.

Minimizar os efeitos da pandemia e o impacto da situação vivenciada nas dinâmicas sociais e economia de toda a comunidade lacobrigense continua a ser o objetivo do programa “LAGOS APOIA”.

As novidades em relação às medidas já anteriormente em vigor e divulgadas residem nas questões habitacionais, com o aumento da comparticipação do apoio ao arrendamento privado (que sobe de 25% para 35% relativamente aos agregados que se encontrem com taxas de esforço ≥ a 51% e ≤ a 70%), e nos meios complementares de receita, com o município a reduzir as taxas de IMI e IRS, a aplicar no ano de 2022, para 0,32% e 1,5%, respetivamente, e a não aplicar qualquer derrama no ano de 2022.

Informação complementar:

MEDIDAS DO PROGRAMA “LAGOS APOIA”

Em relação à ESTRATÉGIA

– se apresente os resultados do Plano de Apoio Económico, desenvolvido com o objetivo de avaliar os efeitos e dificuldades gerados pela COVID-19 nos setores do comércio e restauração e do turismo, perspetivando a viabilidade de implementação de medidas complementares de apoio à economia local;

Em relação à ÁGUA

– se mantenha a alteração do tarifário da água, nos termos seguintes:

Utilizadores Domésticos:

– Tarifa Variável:

1º escalão – 0 a 5 m3/ mês – 0.00€

2º escalão – 6 a 15 m3/ mês – -10% = 0.72333€

Utilizadores Domésticos Especiais:

– Tarifa Variável Social:

1º escalão – 0 a 15 m3/ mês – 0.00€

– Tarifa Variável Familiar:

1º escalão – 0 a 10 m3/ mês – 0.00€

2º escalão – 11 a 15 m3/ mês – -10% = 0.72333€

Utilizadores Não Domésticos:

– Tarifa Variável:

Escalão único-10% =1.26€

Utilizadores Não Domésticos Especiais:

– Tarifa Variável:

Escalão único-10% =0.441€;

– se mantenha a alteração do modo de acesso à tarifa variável social, passando a mesma, mediante requerimento,  a ser concedida com base, não no rendimento do agregado familiar relativo ao ano anterior, mas sim, com base no rendimento do último mês;

Em relação à OVP e PUBLICIDADE

se mantenha a isenção do pagamento das taxas devidas, no âmbito da ocupação de via pública e publicidade, devendo esta ocupação ser cumprida nos termos em que for licenciada;

Em relação aos MERCADOS e FEIRAS

– se mantenha a isenção de rendas municipais de lojas, bancas de mercados e feiras;

Em relação ao domínio das MARÍTIMO -TURÍSTICAS e PRAIAS

– se mantenha a isenção de quaisquer taxas que venham a ser estipuladas no âmbito do previsto no Decreto-Lei nº 97/2018, de 27/11, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;

– se mantenha o apoio a concessionários dos apoios balneares que asseguram a vigilância e assistência a banhistas e que possuem apoio de praia associado, comparticipando 50% do vencimento mensal bruto e das despesas associadas a pagar pelos primeiros aos nadadores-salvadores;